segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Curiosidades: Estado de Emergência

Vou colocar um texto da http://www.direitonet.com.br/ que fala sobre dispensa de licitação

"Sob que pese a licitação ser a regra, a lei nº. 8.666/93 prevê as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, arts. 24 e 25. No presente trabalho o que importa é a dispensa, art. 24, especialmente do inciso IV. Infelizmente, por orientação dos Escritórios de Contabilidade Pública e aquiescências das Cortes de Contas, se tornou lugar comum nos Municípios Brasileiros as Catástrofes por Decreto para justificar as contratações de empresas sem licitação. A coisa geralmente acontece da seguinte maneira: empossado o novo Prefeito de grupo diverso do que anteriormente administrativa a edilidade, sob o argumento de que recebeu a Administração em situação caótica e para que não haja comprometimento na prestação dos serviços públicos, baixa-se Decreto declarando Estado de Emergência, passando a partir daí as contratações são feitas sem licitação, abrindo-se brecha para pagamento dos débitos de campanha. É o chamado cataclismas por Decreto.
Vejamos o que diz a Lei 8.666: Art. 24. E dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada à prorrogação dos respectivos contratos."
...
"Em havendo emergência ou calamidade pública, a dispensa é aplicada para os serviços e obras de engenharia, tão somente, não podendo ser aplicada a dispensa para outras áreas de atuação pública, e aí compreende a elaboração de projetos, execução e etc... "
texto de Antonio Fernando Dantas Montalvão para o site http://www.direitonet.com.br/
Artigo completo:

4 comentários:

Unknown disse...

O Sr.Prefeito é muito esperto,no programa na rádio.Falantando cinco minutos para acabar.O ovo começou a fazer perguntas mais dificeís.Ae ele foi e falou que noproximo responderia.Ele deve estar bolando as respostas !

Anônimo disse...

Pessoal,
O que deveria ser feito em Miracema ou o que é prioritário nesse momento?
Vamos em busca de soluções!

Anônimo disse...

SOU ELEITORA DO PARTIDO VERDE,
MAS NÃO ACEITO INJUSTIÇA NA COBRAN
ÇA DAS QUESTÕES QUE ENVOLVE NOSSA
MIRACEMA-RJ, VAMOS SER HUMANOS E FA
ZER UMA POLITICA INTELIGENTE: VAMOS
ESPERAR O PREFEITO TOMAR POSSE DI-
REITO ,VAMOS DAR TEMPO ,ELE TEM 4
ANOS, SE NESSES 4 ANOS ,ELE NÃO FI-
ZER NADA, AÍ SIM ,VAMOS COBRAR,.
FICAR COBRANDO AGORA É BURRICE..

Anônimo disse...

eh depois q acabar td neh?!!nem tem como mais reclamar...