Assunto: Prefeitura Municipal de Miracema
No Pequeno Expediente, participação do Vereador Sérgio Rocha e Vereadora Nedi El Kik Damasceno fala sobre propaganda extemporânea*.
Áudio completo
*"A Lei 9.504/97, em seu art. 36, prescreve que a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho do ano da eleição.
Propaganda eleitoral extemporânea, também denominada propaganda fora de época ou antecipada, assim, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Importante lembrar que a propaganda eleitoral tem em vista a divulgação de um determinado candidato a cargo eletivo, que pleiteia votos para uma eleição de fato."
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