sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sessão da Câmara dia 16 de fevereiro

Tribuna Livre: Marcos Silva
Assunto: Prefeitura Municipal de Miracema



No Pequeno Expediente, participação do Vereador Sérgio Rocha e Vereadora Nedi El Kik Damasceno fala sobre propaganda extemporânea*.




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*"A Lei 9.504/97, em seu art. 36, prescreve que a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho do ano da eleição.

Propaganda eleitoral extemporânea, também denominada propaganda fora de época ou antecipada, assim, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Importante lembrar que a propaganda eleitoral tem em vista a divulgação de um determinado candidato a cargo eletivo, que pleiteia votos para uma eleição de fato."


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