quarta-feira, 30 de maio de 2012

Rio+20: mobilização e oportunidades para o PV

Uma aula sobre a conferência! Assim foi o encontro Diálogos da Rio + 20, promovido pelo Partido Verde, no Instituto Rio Carioca, no Flamengo, no último dia 17 de maio, quinta-feira. A deputada Aspásia Camargo e o biólogo e membro da juventude do PV, Felipe Pinheiro, ministraram palestras sobre mobilização e oportunidades; e relações entre sociedade civil, ciência e Rio + 20, respectivamente.

O objetivo é que membros e pré-candidatos a vereadores do partido estejam por dentro de tudo que diz respeito ao grande encontro mundial sobre sustentabilidade. “O PV  é a força política que se formou a partir dessas preocupações planetárias”, falou a deputada aos militantes e futuros parlamentares verdes.

No primeiro de uma série de diálogos, Aspásia preocupou-se em passar a dimensão e alcance de uma conferência internacional, onde os atores  estratégicos são os países. E nesse contexto, falou do posicionamento que o Brasil deve assumir enquanto sexta economia do mundo, potência ambiental de peso e nação sede da conferência.

Meio ambiente
À frente de uma platéia de verdes, sobre um encontro de desenvolvimento sustentável, a deputada destacou que as negociações da Rio + 20 devem levar em conta que a capacidade do planeta está esgotada e que, assim como a Rio 92 foi um marco para a incorporação geral do conceito de sustentabilidade, 20 anos depois, é hora de implementar ações e caminhar para mudanças concretas. “Chegou o momento de enfrentar essa realidade não mais com palavras. Mas consolidando as mais de 800 reuniões internacionais realizadas sobre Meio Ambiente, cujo desequilíbrio pode mudar completamente  a geopolítica e a geoeconomia”, completou.

Erradicação da pobreza
E como a pobreza é o inimigo número 1 do Meio Ambiente, Aspásia destacou a questão social, que mudou de patamar, rumo a erradicação da miséria no mundo, um dos temas centrais da Rio + 20. “Preocupação social saltou do âmbito das ações de caridade, que são muito importantes. Mas é muito mais sério, como não mais permitir que existam realidades como a da Somália”, apontou.


terça-feira, 29 de maio de 2012

Sessão da Câmara dia 28 de maio

Vereadores do Partido Verde


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segunda-feira, 28 de maio de 2012

PT E PV DE MIRACEMA CAMINHAM PARA O FECHAMENTO DE COLIGAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES


Estão confirmadas as intenções de coligação em Miracema entre PT e PV, apresentando Orlando Siqueira (PT) como pré – candidato a prefeito e Serginho Rocha (PV) como pré – candidato a vice – prefeito.

Ressalta – se que a referida aliança conta com o apoio absoluto do ex – prefeito de Miracema, Gutemberg Medeiros Damasceno, que governou o nosso município por dois mandatos consecutivos.

O petista Orlando Siqueira, 52 anos é miracemense, empresário, bacharel em Direito e produtor rural. O jovem vereador Serginho Rocha, em seu primeiro mandato se destacou no legislativo miracemense, exercendo com brilhantismo uma fiscalização digna, bem como a elaboração de vários projetos que beneficiou a nossa população.

Salienta – se que a união desses pré – candidatos e respectivos partidos, representam sem a menor sombra de dúvida, uma renovação no cenário político miracemense.

Obviamente, que é preciso aguardar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para a concretização desta aliança.

Sobre a Rio+20

A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, será realizada de 13 a 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro. A Rio+20 é assim conhecida porque marca os vinte anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) e deverá contribuir para definir a agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas. A proposta brasileira de sediar a Rio+20 foi aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua 64ª Sessão, em 2009.

O objetivo da Conferência é a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.

A Conferência terá dois temas principais: 
  • A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e
  • A estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. 

A Rio+20 será composta por três momentos. Nos primeiros dias, de 13 a 15 de junho, está prevista a III Reunião do Comitê Preparatório, no qual se reunirão representantes governamentais para negociações dos documentos a serem adotados na Conferência. Em seguida, entre 16 e 19 de junho, serão programados eventos com a sociedade civil. De 20 a 22 de junho, ocorrerá o Segmento de Alto Nível da Conferência, para o qual é esperada a presença de diversos Chefes de Estado e de Governo dos países-membros das Nações Unidas.

Fonte: Site Rio+20

domingo, 27 de maio de 2012

RIO +20 - Rio, vendedor mundial de créditos de carbono


Por: Flávia Milhorance

RIO - A cidade do Rio de Janeiro terá um Programa de Baixo Carbono, que será lançado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), entre os dias 13 e 22 de junho. O plano vem sendo elaborado há 18 meses pelo Banco Mundial (Bird) e pela prefeitura. Agora, técnicos do organismo estão na fase de análise dos projetos que constam do Plano Estratégico de 2013 a 2016 do município para apontar quais deles são potenciais geradores de créditos de carbono, ou seja, estimulam a redução de emissão de gases do efeito estufa. A ideia é que, após o mapeamento, a prefeitura consiga estocar créditos e se torne vendedora destes no mercado internacional. A Bolsa Verde do Rio (BVRio) está estruturando um ambiente para esta negociação.

Reflorestamento e bicicletas na linha de frente

Além do aluguel de bicicletas, está na linha de frente do Programa de Baixo Carbono o reflorestamento de Mata Atlântica. A meta da prefeitura é reflorestar 1.700 hectares até 2016 — faltam 600 hectares para se chegar a este objetivo. Já o aluguel de bicicletas é um projeto do governo em parceria com a iniciativa privada, e que atingiu este mês 500 mil viagens. Ele foi criado em outubro de 2011. De acordo com Rodrigo Rosa, a quantidade de créditos de carbono que seriam dispensados destas atividades ainda não foi definida.

Meta é reduzir emissões em 8% até o fim deste ano

A cidade do Rio também tem metas de redução de gases a cumprir. Em janeiro de 2011, a prefeitura sancionou a Lei de Mudanças Climáticas (No 5.248), que estabelece índices periódicos para a diminuição da poluição ambiental. O município terá que reduzir em 8% as emissões de CO2 até o fim deste ano em relação aos níveis de 2005. De acordo com Rodrigo Rosa, o índice foi batido após o fechamento do aterro de Gramacho.
Para o ano de 2016, a redução deverá ser de 16%, e, em 2020, de 20%. A expectativa é que seja evitado o “despejo” no meio ambiente de cerca de 2,27 milhões de toneladas de CO2 equivalente (métrica utilizada para comparar as emissões de gases de efeito estufa com base no potencial de aquecimento global).

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Sessão da Câmara dia 24 de maio


Vereadores do Partido Verde

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

VEREADOR DE MIRACEMA APRESENTA PROJETO PARA IMPEDIR A NOMEAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS QUE NÃO POSSUEM FICHA LIMPA

Seguindo os anseios populares que originaram a Ação Popular que motivou a criação da Lei Complementar 135/ 2010, que instituiu a chamada Lei de Ficha Limpa, o Vereador Sérgio Rocha apresentou na sessão do Legislativo Municipal do dia 12 de abril do corrente ano o Projeto de Lei que Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista e Fundações Públicas), no Município de Miracema. O Vereador ao apresentar o referido Projeto de Lei, pretende estabelecer critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, portanto desta forma pessoas que não possuem “Ficha Limpa” ficariam impedidas de ocupar cargos públicos em nosso município. O Projeto de Lei que Institui a “Ficha Limpa Municipal” encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Miracema, devendo ser votado ainda no mês de Maio de 2012. Veja a minuta do Projeto: Institui “ficha limpa municipal” na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas), no Município de Miracema na forma que indica, e da outras providencias. Art. 1° - Ficam impedidos de ocupar cargos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativo, bem como, em quaisquer instituições subvencionadas pelo Município de Miracema; I – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) Contra economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. b) Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regulamenta falência; c) Contra o meio ambiente e a saúde pública; d) Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) De redução à condição análoga à de escravo; i) Contra a vida e a dignidade sexual; j) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. II – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão; III – Os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para que se realizem nos 8 (oito) anos seguintes; IV – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão; V – Os que eram detentores de mandato, que renunciaram, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para os 8(oito) anos subseqüentes ao término do mandato; VI – Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8(oito) anos após o cumprimento da pena; VII – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VIII – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8(oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anula do pelo Poder Judiciário; IX – A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8(oito) anos após a decisão. Art. 2° - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência ao disposto no parágrafo anterior, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições. Art. 3° - O nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente antes da investidura, terá ciência das restrições aqui previstas, devendo declarar, por escrito, sob as penas da lei, não se encontrar inserido nas vedações do parágrafo primeiro. Art. 4° - As autoridades competentes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei, promoverão a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas no parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade. Art. 5° - As denúncias de descumprimento da presente Lei poderão ser formuladas por qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, caso em que deverão ser reduzidas a termo, sendo vedado, todavia, o anonimato. A autoridade que não tomar as providências cabíveis, ou, de qualquer forma, frustrar aplicação das disposições da presente lei, responderá pelo ato na forma da Legislação Municipal. Art. 6° - A apuração administrativa a que se refere o parágrafo quinto não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitima dos para o questionamento do ato respectivo. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se às disposições em contrários. Fonte: Ascom vereadorsergiorocha@hotmail.com

quinta-feira, 10 de maio de 2012

VEREADOR MANOEL GORDO RECEBE DIRETOR DA EMPRESA BRASIL E OS PROBLEMAS PARECEM SOLUCIONADOS


O Vereador Manoel Gordo (PV), após inúmeras reclamações dos usuários da Empresa de ônibus Brasil, enviou há 40 dias dois Requerimentos (Aprovados por unanimidade): Um para o Detro e outro para empresa Brasil, no intuito de cobrar esclarecimentos sobre o não cumprimento dos horários, bem como outras reivindicações dos utentes.

Neste período o Detro notificou a empresa.

Há 15 dias, o Diretor da Brasil, Sr. Valinho, procurou o Vereador Manoel Gordo e informou que disponibilizou mais horários, bem como aumentou a frota de ônibus em nossa região, sendo certo que tal medida beneficiará a nossa população.

Deste modo, ao que tudo indica a situação dos ônibus da empresa Brasil em nossa cidade está solucionada.

Obs: O diretor da empresa se colocou a disposição para solucionar os eventuais/futuros problemas.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Parabéns Miracema pela sua emancipação político-administrativo.
Que nós, seus filhos não esqueçamos que liberdade se consegue através da Educação, do Progresso, do Desenvolvimento.
Que não percamos este norte em nossas atitudes.


Apresentação criada pelo blog do Partido Verde em 03 de maio de 2010 - comemoração dos 75 anos de emancipação político-administrativa de Miracema-RJ