quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Situação de emergência

"Existe no Brasil um manual para a decretação da Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública que leva em conta critérios como a intensidade dos danos e o tamanho do prejuízo social e econômico sofrido pela região. Segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública devem ser decretadas considerando o impacto do desastre para a coletividade – não individualmente – e necessidades relacionadas com recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros.

Quem decreta a Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública são os prefeitos, que podem, com o intuito de normalizar rapidamente os processos de governo e a ordem jurídica, recorrer aos cofres do Estado ou da União e realizar obras sem licitação.

No site da Secretaria Nacional de Defesa Civil há uma lista com os critérios usados para determinar a extensão dos danos humanos, materiais e ambientais e também dos prejuízos econômicos e sociais do desastre para a região atingida."

Observem as imagens dos municípios de Cardoso Moreira, Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Itaperuna e Miracema decretaram situação de emergência.:


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