Tomamos conhecimento de que alguns municípios estão retirando os equipamentos destes veículos para utilizar de outra forma, porem a lei fala claramente que: "Os municípios beneficiados com a doação de que trata o caput DEVERÃO utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal."

A Lei é clara quando utiliza a palavra DEVERÃO e não PODERÃO, portando o desvio na finalidade pode ocasionar a perda dos bens pelo USO INCORRETO, ou seja, ao invés de utilizar para melhorar a segurança equipando as Guardas Municipais, estão entregando esses veículos para serem utilizados por Secretarias Municipais e até Órgãos Municipais, cada um com o seu carrinho, enquanto a Guarda Municipal NÃO TEM NENHUM e os Guardas nem viram os Carrinhos que poderiam estar baseados ou parados em pontos estratégicos da cidade para melhorar a sensação de Segurança, fazendo patrulhamento em frente a escolas, rodoviárias, praças e outros órgãos municipais.
ALGUNS GOVERNANTES NÃO TEM CONSCIÊNCIA DO SEU TRABALHO OU SÃO MAL ASSESSORADOS.
ENQUANTO ISSO A POPULAÇÃO SOFRE COM A INSEGURANÇA.
COM A PALAVRA O POVO.
A Lei é clara quando utiliza a palavra DEVERÃO e não PODERÃO, portando o desvio na finalidade pode ocasionar a perda dos bens pelo USO INCORRETO, ou seja, ao invés de utilizar para melhorar a segurança equipando as Guardas Municipais, estão entregando esses veículos para serem utilizados por Secretarias Municipais e até Órgãos Municipais, cada um com o seu carrinho, enquanto a Guarda Municipal NÃO TEM NENHUM e os Guardas nem viram os Carrinhos que poderiam estar baseados ou parados em pontos estratégicos da cidade para melhorar a sensação de Segurança, fazendo patrulhamento em frente a escolas, rodoviárias, praças e outros órgãos municipais.
ALGUNS GOVERNANTES NÃO TEM CONSCIÊNCIA DO SEU TRABALHO OU SÃO MAL ASSESSORADOS.
ENQUANTO ISSO A POPULAÇÃO SOFRE COM A INSEGURANÇA.
COM A PALAVRA O POVO.
Fonte: Miracema Fiscalizando
Um comentário:
Realmente a lei é clara "Os municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos NECESSARIAMENTE para composição da frota de suas Guardas Municipais, órgãos da Defesa Civil e de Controle de Trânsito municipal." Isso quer dizer que é de acordo com a necessidade. Vamos combinar que a defesa civil tem um homem,e teria três carros. Mostra que a defesa civil municipal não tem NECESSIDADE de mais dois veículos. Isso é um absurdo!!! Um homem com três carros!!! Quanto a guarda, não compete a ela zelar pela segurança pública, isso é competência da PM.
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