sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Sessão da Câmara dia 02 de dezembro

Participação da Secretária Municipal de Assistência Social, Luciana Pinto Magalhães Esteves.



2ª Votação do Projeto de Lei - Remoção, Guarda e Depósito dos Veículos apreendidos retirados de circulação de vias públicas no município.



Vereadores do PV



Áudio completo

Parte 1


Parte 2


Parte 3

8 comentários:

Carlos Eduardo disse...

Ótima colocação do vereador Manoel Gordo.

Cléia disse...

Acho covardia a aprovação do projeto. O povo está ferrado.

Anônimo disse...

Muito bem, Manoel Gordo e André Band que votaram pelo povo.,

Anônimo disse...

hoje recebi a segunda parcela do meu 13° e fiquei surpresa, porque eu não tinha conhecimento que teria desconto da capps e da cameds no 13ª. OS vereadores do Pv votaram favoraveis ou contra o desconto? Vetem essa lei, nos meus longos anos de prefeitura, nunca tinha acontecido isso.

kvari disse...

Manoel Gordo e o vereador André foram muito infeliz no voto contra.

Quem multa e apreende não é a prefeitura é a lei - Código de Trânsito Brasileiro.
Se está ilegal, tem que ser multado, seja quem for.
É claro que vai ter algum favorecimento, mas onde não tem?
A corrupção é uma via de duas mãos: há quem oferece e há quem recebe, se está tendo favorecimento, alguém está pedindo ou alguém está oferecendo, cabe a nós fiscalizar e denunciar para que os envolvidos sejam punidos.
Não é a falta de um depósito no município que vai impedir as multas nem a corrupação.
Bola fora dos dois veradores.

Unknown disse...

As palavras do vereador André são verdadeiras reais. Essa lei será boa para os birgueses de plantão. O povo humilde que usa um motinha para andar vai se ferrar.

Anônimo disse...

O referido Projeto de Lei é muito importante e de relevância para o Município de Miracema, pois na verdade quando ocorrem esses fatos, quem é beneficiado na região é o Município de Itaperuna, que recebe uma parcela (percentual) da multa imposta, agora um outro fato, é que todas as vezes que isso acontece, além da multa o cidadão (proprietário do veículo) paga ainda pelo transporte do veículo apreendido e remoção. Quem é beneficiado? Uma empresa de Itaperuna, assim sendo essse recursos ficam no Município de Miracema e ainda evitam essas despesas a mais para o proprietário. O Projeto é interessante e importante para o nosso Município, pois é mais receita para o nosso pequeno Município que tanto precisa desses recursos. O Projeto foi aprovado e já é Lei Municipal e foi aprovado na data de 2 de dezembro de 2010 (Lei 1330/2010. Independente de posicionamentos políticos, quero aqui parabenizar os idealizadores do projeto.
João Serri

Anônimo disse...

Parabéns a Luciana Magalhães pela bela explicação. Aliás é uma das secretarias que vem se destacando nesse governo. Pois o resto.....!!!!!!!!!!