quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

CAMARA APROVA PARTICIPAÇÃO DE MIRACEMA NO CONSPNOR

A Câmara Municipal de Miracema aprovou a Lei 1249 de 13 de abril de 2009 que autoriza o Município de Miracema a participar do consórcio de Saúde Pública do Noroeste (CONSPNOR)por entender que traria benefícios ao atendimento de saúde da população miracemense.

No dia 24 de agosto vereador do PV cobra do Município a assinatura do contrato de rateio para poder usufruir dos exames em preços melhores para o município e a aplicação da Lei aprovada, obtendo a resposta do Prefeito que o contrato será assinado em 01 de setembro.

Porém a contratualização de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, não foi paga e o montante da dívida já chega a cerca de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), estando o município atualmente impossibilitado de fazer exames.

Veja os preços de alguns exames e os ofícios:





6 comentários:

Anônimo disse...

QUEM É MESMO O SECRETÁRIO DE SAÚDE????????????????????????????

Anônimo disse...

Que vergonha,dpois vai pra radio dizer que a saude esta muito boa.
E como fica aqueles que estâo precisando dos exames.

Anônimo disse...

Ninguém merece ver a situação da saúde de Miracema. Não vai ser fácil esperar estes três anos. Muita gente vai sofrer e morrer por desrespeito ao Miracemense que precisa da saúde municipal para fazer seu tratamento. Realmente, ninguém merece!!!

Anônimo disse...

Viram o grande programa do carnaval miracemense??
Enquanto isso a consulta no Hospital subiu.

Tadeu disse...

Que Vergonha, falta de respeito com a população!!!

Anônimo disse...

Engraçado, ainda esta semana passada o Prefeito foi a Rádio e disse que o Município estava em condições de receber recursos do Governo Federal, pois Miracema era um dos poucos municípios que estava com a situação regular, mentira pura, vendo ontem a página da Secretaria do Tesouro Nacional (SIAF/CAUC), perecebe-se claramente que o Município está negativo, portanto sem condições de receber qualquer recurso. Pelo que vi lá, está devendo encaminhar os Relatórios de Gestão Fiscal.