terça-feira, 30 de novembro de 2010

Sessão da Câmara dia 29 de novembro

MODIFICAÇÕES NA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA 2011

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão do dia 29 de novembro de 2010 a Emenda da Bancada do PV que estabelece mudanças na Lei que institui a Contribuição de Iluminação Pública no município de Miracema.

Pela redação encaminhada pelo executivo a contribuição poderia ser utilizada para a manutenção das instalações para a iluminação pública; melhorias e ampliações desses serviços e também para o pagamento de energia elétrica à concessionária.

A emenda foi apresentada tendo em vista as constantes reclamações da população de Miracema com a falta de lâmpadas para serem substituídas e as ruas estarem muito escuras.

Em resposta a requerimento do Vereador Sérgio Rocha em 2009 foi informado que o município arrecada cerca de 31.700,00 (trinta e um mil reais e setecentos) com a CIP e gastava cerca de 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) com o pagamento de energia elétrica das vias e logradouros públicos.

Portanto a justificativa era de que a CIP não arrecadava o suficiente para o pagamento da energia elétrica das vias e logradouros do município.

Esperamos que a Administração atual resolva todos os problemas da iluminação pública com trocas imediatas das lâmpadas e realmente invista o arrecadado com a CIP para a extensão da iluminação pública para todas as ruas de Miracema.

Vereador Sérgio Rocha

4 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de fazer aqui um comentário, logicamente que não posso me identificar, é o seguinte: É sobre as contas da Administração Financeira da Prefeitura de Miracema referente ao exercícxio financeiro de 2009. Na verdade fizeram uma festa. Porém essa Prestação de Contas só analisa os limites de aplicação em saúde, educação e pessoal, com relação a receita corrente liquida, mais na verdade, estive no Tribunal de Contas por diversas vezes e logicamente, acompanhando outros processos,na verdade tinha a certeza que as contas seriam aprovadas, pois tinha como Relator o Conselheiro José Gomes Graciosa, quem o conhece, sabe muito bem quem é. Aprovou todas as Contas do NANDO. Então, não se preocupem, a administração municipal tem na verdade 2 Prestações de Contas. A da Administração Financeira, que tem que ser encaminhada ao Tribunal até o dia 15 de Abril do Exercício em referência e a de ORDENADOR DE DESPESA, que tem que ser enviada até o dia 30 de junho do exercício posterior... esssa é que pega

Anônimo disse...

Dando continuidade ao que postei anteriormente, gostaria de esclarecer que as Contas de Ordenador de Despesa do atual Prefeito, referente ao exercício de 1996, só foram julgadas recentemente no mês de setembro de 2009 e na verdade ele, o Senhor Prefeito, entrou com um Recurso no Tribunal e não recebeu provimento e portanto as suas RAZÕES DE DEFESA NÃO FORAM ACATADAS PELO TRIBUNAL. Portanto, foi multado e não tem como receorrer. As Contas de Ordenador é que analisam tecnicamente toda a situação da Administração em todas as áreas. Mas nã vamos ficar nisso, passarei o número do Processo.

Anônimo disse...

Engraçado como antes eram feitas as trocas de lampadas.E quando fazem reclamaçoes para troca nunca tem lampada ou vai chegar.

Anônimo disse...

Engraçado como antes eram feitas as trocas de lampadas.E quando fazem reclamaçoes para troca nunca tem lampada ou vai chegar.