quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Vereador Sérgio Rocha fala sobre a Audiência Pública ocorrida no dia 01 de setembro

Ao receber o Projeto de Resolução proposto pelo Vereador Carlos Armando, assinado em conjunto com os Vereadores Gideão, Maurício e Paulo Azevedo relacionado ao aumento do número de cadeiras do Legislativo Miracemense na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para elaborar nosso parecer tínhamos duas alternativas:

1º) Marcar uma reunião da Comissão e elaborar o parecer para a votação do projeto em plenário, pois com a Emenda Constitucional 58, chamada PEC dos Vereadores, os municípios com mais de 15.000 mil habitantes poderiam, eu disse poderiam, em virtude da modificação sofrida no texto constitucional previsto no inciso IV alínea “b” do Artigo 29 da CF as composições das Câmaras Municipais, seriam observadas o LIMITE MÁXIMO DE:
a) 9 (nove) vereadores, nos municípios de até 15.000 habitantes;
b) 11 (onze) vereadores, nos municípios com mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes;
E assim sucessivamente..............

2º) A segunda forma de decidir o assunto era no meu entender como representante do povo, seria a elaboração da Audiência Pública para tratar do assunto de forma preliminar, buscando subsídios para a formação do convencimento dos vereadores, estudando melhor todos os aspectos relacionados à projeção do orçamento da Câmara, assessorias parlamentares, possível aumento na folha de pagamento, amparo legal, Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando conhecer melhor o assunto com a participação da população.

Esse foi nosso entendimento, buscamos então apoio na Lei Municipal 880/01 que regulamenta a realização da Audiência Pública, prevendo no seu artigo 2º que a Audiência Pública tem por objetivos específicos:
I-recolher subsídios ou informações para o processo de tomada de decisão no âmbito do Executivo e Legislativo;
II-proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões;
III-identificar, de forma mais ampla, os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;
IV-dar publicidade a um assunto de interesse público que estará sendo objeto de análise pelo Governo Municipal.

Nesse contexto fiquei muito feliz em ter feito a proposição e ter coordenado os trabalhos da Audiência Pública, que contou com significativa participação de entidades e da população Miracemense.

Também não fiquei triste com alguns participantes da Audiência que em seus pronunciamentos disseram ser desnecessária a Audiência Pública, pois o assunto já estava decidido com a Emenda Constitucional 58, sendo obrigatório o seu atendimento, fazendo apenas o comentário de que o texto constitucional não obrigou o aumento na composição das Câmaras Municipais, apenas tratando do limite máximo e do mínimo de 9 vereadores por município.

Críticas a parte, acredito que fiz o meu papel, aprendi mais um pouco sobre o assunto com as explicações do Assessor Jurídico da Câmara, do Controle Interno e da Contabilidade, agora vamos às reuniões das Comissões para elaborar nosso parecer e colocar o Projeto em Votação.

Vereador Sérgio Rocha

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caríssimos

Esperamos que prevaleça o espírito de máxima austeridade não agravando o custeio municipal, mas sim seus investimentos em saúde, ensino e infra-estrutura.

Deve ser uma questão de custo / benefício.

Abraços, sapude e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.