quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Novos Secretários do Governo do PMDB

O site Oficial da Prefeitura Municipal de Miracema mostra os Secretários do Governo que se inicia. Sobre avaliação de nomes, não tecerei nenhum comentário, deixarei para nossos leitores, visto que avaliaremos suas administrações, não as pessoas, que pessoalmente, tenho restrições a algumas, que falaram muito durante as eleições. Agora eu estou assistindo de camarote, não esqueceremos de nada, páginas de internet, comícios e comentários.
(fonte: Site Oficial da Prefeitura Municipal de Miracema)

ADMINISTRAÇÃO
Secretário: FERNANDO ANTONIO TOSTES DE BARROS

ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária: LUCIANA PINTO MAGALHÃES ESTEVES

EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER
Secretária: LUCIANA RODRIGUES DE MOURA SOUZA

FAZENDA
Secretária: ARILENE DE OLIVEIRA CALOR TOSTES

GOVERNO
Secretário: IVANILSON CALOR SAMEL

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Secretário: EMERSON LUIZ PEREIRA

OBRAS E URBANISMO
Secretário: RONILTO FONSECA CARDOSO DA CUNHA

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário: IVANILDO CALOR SAMEL

SAÚDE
Secretário: WAGNER PERKLES COSTA

TRANSPORTES
Secretário: FERNANDO MARTINS GUIMARÃES

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Diretor: JOSÉ RENATO MARTINS MERCANTE

ASSESSORIA DE ESPORTES
Diretor: GISVALDO CARVALHO TEPERINO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessor: FABRÍCIO DE SÁ XAVIER

CONTROLADORIA INTERNA
Auditor: ADRIANO DE OLIVEIRA DAIBES

PROCURADORIA GERAL
Assessor: JOSÉ SOUTO TOSTES

25 comentários:

Anônimo disse...

Gente a música ficou muito legal e original. DO LADO DE LÁ A COISA ESTA FEIA, DO LADO DE CÁ O TREM TÁ BOM DEMAIS. É O QUINZEEE.
PREFEITO MUNICIPAL: IVANY SAMEL
CHEFE DE GABINETE: IVANILSON CALOR SAMEL
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO: IVANILDO CALOR SAMEL
SECRETARIA DE FAZENDA: ARILENE CALOR TOSTES.
Ó GENTE, ESQUECI DE DIZER QUE A ÚNICA COISA QUE NÃO FICOU ORIGINAL, É QUE NÃO É UM TREM, É UM AVIÃO PARTICULAR.É O QUINZEEEE

Anônimo disse...

O que!!!! Os dois filhos também fazem parte do secretáriado,essa eu não sabia.Já começou.
Ceceia

Anônimo disse...

Gustavo,

Considero como gravíssimo a nomeação de dois filhos e uma sobrinha do atual prefeito como secretários.

É bom lembrar que o país vive um momento de luta pela moralidade administrativa, que culminou com a edução da SÚMULA VINCULANTE 13, que abaixo passo a descrever:

" A nomeação de cônjuge, companheiro, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta em qualquer dos pdoeres da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Entendo que a oposição poderia se mobilizar e estudar uma medida judcial de imediato, e pode contar comigo para estar sempre comentando do ponto de vista legal os atos da atual administração.

Marcelo Luz

Anônimo disse...

Estaremos de olho em todos vocês! Saibam que não é tarefa fácil serem chefes de cargos municipais, mas vcs terão que agir com responsabilidade e compromisso, afinal todos nós que pagamos impostos merecemos o devido respeito e um trabalho sincero em nossa cidade!Resta-me desejá-los boa sorte.
Abraço!

Anônimo disse...

Ué. Acho que o vice prefeito ficou no trem, porque o prefeito partiu muito rápido. Abre o olho em vice.

Anônimo disse...

É a Grande Família, que passa só quinta na Globo, em Miracema será todos os dias. Lineu, Agostinho, Bebeu e Cia LTDA agora pertinho de você.

Anônimo disse...

Meu Deus!Com certeza a coisa tá boa mesmo hein, a família está "engordando" hein rsrs
"A grande família de Miracema" , essa foi ótima.rsrsrs

fernando disse...

Bom dia!!!
Imoral a escolha de parentes para ocupar os cargos.
ABRAÇOS!!!!

Anônimo disse...

Miracema acorda! Nepotismo puro, vergonhoso, imoral. Será que foi a vontade do povo? Têm 15 que já está abrindo o bico! Triste resultado essas nomeações.

Anônimo disse...

Apesar de alguns pesares, tenho que desejar a todos eles boa sorte e sucesso. Pq desejo que a nossa Miracema tenha boa sorte e sucesso!!!

Anônimo disse...

Pode nomear parente? A oposição tem que denunciar...

Anônimo disse...

O que vc pretende fazer c a nomeação dos parentes?

Anônimo disse...

Nossa a familia toda esta fazendo parte do novo Governo.
Vcs estão esquecendo dos dois netos,
tbem fazem parte do governo é mole,ele não é nada bobo.
Anonimo

Anônimo disse...

Infelizmente, recebemos informações favoráveis a essas nomeações.
Em recente julgado do STF, a ministra Ellen Gracie afirma q não é NEPOTISMO nomear ministros (federal), secretários (estadual e municipal).
Portanto, têm amparo legal! Mas, no mínimo é IMORAL!

Anônimo disse...

Rcl-MC-AgR 6650 / PR - PARANÁ
AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/10/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação

DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008
EMENT VOL-02342-02 PP-00277

Parte(s)

AGTE.(S): JOSÉ RODRIGO SADE
ADV.(A/S): JOSÉ CID CAMPELO FILHO
AGDO.(A/S): EDUARDO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
ADV.(A/S): SERGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA,

FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE CURITIBA (AÇÃO POPULAR Nº
002.424/2008)
INTDO.(A/S): ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
INTDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.

Anônimo disse...

E O VICE?
COMO PODEMOS VER, PERDEU O VOÔ, POIS BEM QUE QUIS DÁ UMA PASSGEM PARA SEU ILUSTRE TIO JORGE ORSAY NA EDUCAÇÃO, MAS O TITIO IVANY NÃO DEIXOU, QUE PENA!!!!!!!
SERÁ QUE ELE IRÁ UMA SALA PARA FICAR, OU VAI FICAR VAGANDO COMO TODOS OS VICES!!!!!

fernando disse...

CALMA PESSOAL VAMOS DAR UM TEMPO, NOVO GOVERNO ESTA COMEÇANDO, ABRAÇOS

Anônimo disse...

eu já disse varias vezes, vamos aguarda ,vamos esperar,para
depois criticar. e desumano, jul-
gar somente pelo passado, vamos
aguardar ,se não fizer ,vamos cri-
ticar, se fizer vamos aplaudir.
nos do verde,sempre repudiamos
as criticas injustas,aos nosso pre
feitos porque fazer o mesmo.!

Anônimo disse...

ANGEL,

Notícia publicada em 19/12/2008 17:18

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Liminar manda Guapimirim pôr fim a nepotismo


A Prefeitura e a Câmara de Guapimirim terão que exonerar e estão proibidos de nomear os parentes do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores, dos dirigentes e presidentes de órgãos municipais, que exerçam cargo em comissão ou função gratificada no Executivo e no Legislativo. A ordem foi dada pela juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, da Vara Única da Comarca, ao deferir na quinta-feira (18 de dezembro) liminar pedida pelo Ministério Público estadual.

A medida atinge cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e terá que ser cumprida em 24 horas, a partir da notificação dos réus. Em caso de desobediência, a juíza arbitrou multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada tanto ao Município como aos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem.

De acordo com a juíza, os fundamentos expostos pelo Ministério Público na petição inicial e a farta documentação que a instrui demonstram a existência de verossimilhança suficiente para convencer o Juízo da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Ela lembra, ainda, que a questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 13, que diz:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

O STF TAMBÉM ENTENDE QUE N PODE NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951-4.

Luz

Anônimo disse...

tudo bem angeli, que a súmula 13, pode não ser aplicada ao caso, conforme o voto que voce copiou e colou, mas não podemos esquecer que o artigo 37, caput da constituição federal, traz todos os princípios que o administrador público deve observar: legalidade, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. Tal conduta, no mínimo fere os princípios da impessoalidaee e da moralidade. mas acho que tais definições não faz parte do dicionário dos vermelhos. ah não podemos esquecer da UTIL que o senhor José Souto tanto criticou e foi nomeado um cidadão que réu em uma ação penal em tramite na JUSTIÇA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO por fraude contra o INSS....sei não mas o passado...com a palavra o representante do Ministério Públido da tutela coletiva.
pobre miracema,

paulo de tarso

Anônimo disse...

só falta agora a prefeitura contratar com a LEMOS que era dirigida por um dos seus filhos e pertence a um sobrinho seu

paulo de tarso jr

Anônimo disse...

Olá Dr. Marcelo Luz,
Muito bom o seu comentário!
Vamos sugerir ao blog que publique essa informação?
É preciso fiscalizar e deixar q o Judiciário decida.

Anônimo disse...

Dr. Marcelo
Daria p o sr trazer aqui o referido recurso?
Copie e cole!

Miguel Angelo Filho disse...

Bem pessoal estou fora de Miracema há alguns dias com a família e não sei o que está se passando por aí, em relação ao novo governo. Postei ontem nesse blog em outro tópico, sem ter lido este. Não mudo meu comentário e opinião em relação ao outro tópico. Mas se o que estiver nesse tópico, fora os comentários anônimos, for verdade...dá pra refletir...NOVO TEMPO, DE NOVO?????

Anônimo disse...

Com certeza, Dr. Marcelo Luz, do nepotismo eles livram, pelo visto, mas não da IMORALIDADE. Mesmo leiga no assunto, digo que é IMORAL!