Vereadores Sergio e Neide vamos representar pela ILEGALIDADE do Projeto nº. 50/2011 ou não?
Cargos na Camara só podem ser criados por Lei Complementar, vide Art. 61 da LOM.
Não vamos discutir a forma de investidura e sim a CRIAÇÃO DE CARGOS no Legislativo Municipal Ok.
O Projeto além de sua flagrante ILEGALIDADE resolução em vez de Lei Complementar.
O vicio de atribuição é flagrante, deveria ter sido apresentado pela mesa, e NÃO FOI. Vejam o Art. 63 da LOM e o que está no Regimento interno da Casa.
Represente ao MP/RJ pela Ilegalidade e pelo VICIO DE ATRIBUIÇÃO?
2 comentários:
não sei pra que ficar colocando estas postagens de audio da sessão da camara? Vocês acham msmo que algúem escuta isso??
é pura falta de assunto!!
Bt.
Vereadores Sergio e Neide vamos representar pela ILEGALIDADE do Projeto nº. 50/2011 ou não?
Cargos na Camara só podem ser criados por Lei Complementar, vide Art. 61 da LOM.
Não vamos discutir a forma de investidura e sim a CRIAÇÃO DE CARGOS no Legislativo Municipal Ok.
O Projeto além de sua flagrante ILEGALIDADE resolução em vez de Lei Complementar.
O vicio de atribuição é flagrante, deveria ter sido apresentado pela mesa, e NÃO FOI. Vejam o Art. 63 da LOM e o que está no Regimento interno da Casa.
Represente ao MP/RJ pela Ilegalidade e pelo VICIO DE ATRIBUIÇÃO?
o pOvo conta com os Srs.
Estou de olho.
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